São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2129, de 1 de outubro de 1979
Nº 2129/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de interesse turístico a Exposição de Orquídeas que se realiza anualmente em Salto, no mês de outubro.
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Otávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1° de outubro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.