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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2129, de 1 de outubro de 1979

Nº 2129/1979

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de interesse turístico a Exposição de Orquídeas que se realiza anualmente em Salto, no mês de outubro.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1° de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Otávio Celso da Silveira

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1° de outubro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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