São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2127, de 29 de dezembro de 1952
Nº 2127/1952
LEI N. 2.127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o item 337 do artigo 1.° da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948:
"337 - Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), ao Posto de Puericultura de São Carlos".
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o item 388 do artigo 1. da lei n. 6 15, de 30 de dezembro de 1949:
"388 - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Posto de Puericultura de São Carlos".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substítuto.