Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2127, de 28 de setembro de 1979

Nº 2127/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.127, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Ítalo Adami" à Escola Estadual de 1.° Grau da Fábrica Adami, em Itaquaquecetuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ítalo Adami" a Escola Estadual de 1.° Grau da Fábrica Adami, em Itaquaquecetuba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo