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Lei Estadual de São Paulo nº 2126, de 29 de dezembro de 1952

Nº 2126/1952

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LEI N. 2.126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispe sbre a proibio do uso de businas e instrumentos sonoros dos veculos em geral.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A diretoria do Servio de Trnsito ou a autoridade competente poder proibir o uso de businas e instrumentos sonoros dos veculos em geral, nos permetros, zonas e reas das cidades do Estado.
Art. 2.
- Fica expressamente revogado o n. 7 do artigo 210 do Regulamento baixado pelo decreto n. 9.149, de 6 de maio de 1938, no que colidir com a presente lei,
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 29 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negcios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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