São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2126, de 29 de dezembro de 1952
Nº 2126/1952
LEI N. 2.126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispe sbre a proibio do uso de businas e instrumentos sonoros dos veculos em geral.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 29 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negcios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.