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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2125, de 29 de dezembro de 1952

Nº 2125/1952

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LEI N. 2.125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispe sbre criao de um Dispensrio de Tuberculose em Ja.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Dispensrio de Tuberculose em Ja.
Art. 2.
- Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicao desta lei, o Poder Executivo tomar as providncias que lhe competem, nos têrmos do artigo 9. do decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, para a instalao do referido dispensrio.
Art. 3.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta da verba prpria do oramento.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 29 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Luciano Gualberto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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