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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2125, de 28 de setembro de 1979

Nº 2125/1979

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LEI N. 2.125, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Prof.ª Amanda Santina Polenti" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Jundiaí-Mirim, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Armanda Santina Polenti» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Jundiaí-Mirim, em Jundiaí.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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