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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2119, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2119/1952

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LEI N. 2.119, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Cria um Dispensário de Tuberculose na cidade de Tatui.

LUCAS NOGEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Dispensário de Tuberculose na cidade de Tatuí.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Dispensário era criado consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Luciano Gualberto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

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