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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2118, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2118/1952

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LEI N. 2.118, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispe sbre criao de um Dispensrio de Tuberculose, em Barretos.

LUCAS NOGUEORA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER, que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado em Barretos, subordinado Diviso do Servio de Tuberculose, da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, um Dispensrio de Tuberculose.
Art. 2.
- O dispensrio ora criado ser instalado no prdio onde funciona a Delegacia de Sade de Barretos.
Art. 3.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta de verbas prprias do oramento.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Luciano Gualberto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Goverrno, aos 29 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarh - Diretor Geral, Substituto.

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