São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2118, de 27 de dezembro de 1952
Nº 2118/1952
LEI N. 2.118, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispe sbre criao de um Dispensrio de Tuberculose, em Barretos.
LUCAS NOGUEORA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
FAO SABER, que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Goverrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarh - Diretor Geral, Substituto.