São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2117, de 27 de dezembro de 1952
Nº 2117/1952
LEI N. 2.117, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a criação, em Serra Negra, de um ginásio estadual com feição de escola-estância.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Luciano Gualberto
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.