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Lei Estadual de São Paulo nº 2117, de 26 de setembro de 1979

Nº 2117/1979

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4 Art. 1.
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LEI N. 2.117, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Laurindo Battaiola" à Escola Estadual de 1.° Grau de Barra Bonita

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Laurindo Battaiola" a Escola Estadual de 1.° Grau de Barra Bonita, em Barra Bonita.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1979.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de scetembro de 1979.

a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

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