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Lei Estadual de São Paulo nº 2116, de 21 de setembro de 1979

Nº 2116/1979

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Art. 2.
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LEI N. 2.116, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Rancharia, terreno situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta o eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Rancharia, faixa de terras, situada nessa localidade, com 440m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados), destinada à passagem das redes de água e esgoto e águas pluviais, caracterizada no Desenho n.º 006, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:

Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Joaquim Pereira de Carvalho; daí, segue na distância de 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto n.° 1, situado no alinhamento da mesma rua; daí, deflete à direita e segue na distância de 80m (oitenta metros), confrontando com Próprio Estadual, até encontrar o ponto n.º 2, situado no alinhamento predial da Rua Joaquim Pedro da Silva; daí, deflete à direita, e segue na distância de 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "D", situado também no alinhamento dessa rua; daí, deflete à direita, e segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, na distância de 80m (oitenta metros), até encontrar o ponto "A" inicial, encerrando a área de 440m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusula, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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