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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2114, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2114/1952

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LEI N. 2.114, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal no bairro do Belenzinho, nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criada, no bairro do Belenzinho, esta Capital, uma escola normal.

Parágrafo único - O Ginásio Estadual do Belenzinho constituirá o curso fundamental da escola criada por esta lei.

Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação da referida escola normal consignará verba própria destinada a ocorrer às despesas respectiva.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1952.

LUCAS NOGUERIA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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