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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2114, de 21 de setembro de 1979

Nº 2114/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.114, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a «Casa da Fraternidade», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a «Casa da Fraternidade», com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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