São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2114, de 21 de setembro de 1979
Nº 2114/1979
LEI N. 2.114, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública a «Casa da Fraternidade», com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.