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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2113, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2113/1952

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LEI N. 2.113, DE 27 DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre criação de ginásios estaduais nas cidades de Adamantina, Monte Azul Paulista e Guaira.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados ginásios estaduais nas cidades de Adamantina, Monte Azul Paulista e Guaira, dependendo a sua instalação do oferecimento ao Estado de prédio e aparelhamento adequados ao funcionamento dos referídos estabelecimentos de ensino.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos ginásios ora criados incluirá dotações destinadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 der Dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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