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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2112, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2112/1952

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LEI N. 2.112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Ginásio Estadual no distrito de Itaquera, município da Capital, observados os preceitos das legislações federal e estadual relativos ao ensino secundário.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior sómente se dará no exercício cujo orçamento consignar dotações próprias para ocorrer às respectivas despesas;
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1952,

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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