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Lei Estadual de São Paulo nº 2112, de 17 de setembro de 1979

Nº 2112/1979

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4 Art. 1.
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LEI N. 2.112, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial Cristã «Lar Mãe Mariana», com sede na Capital

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Instituição Assistencial Cristã «Lar Mãe Mariana», com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1979.

a) ROBSON MARINHO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1979.

a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral

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