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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2111, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2111/1952

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LEI N. 2.111, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no bairro de Villa Maria, município da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual no bairro de Vila Maria,do município da Capital
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento de ensino a que e refere o artigo anterior somente se dará no exercício cujo orçamento consignar dotações próprias para ocorrer às respectivas despesas .
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo,aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos

Negócios do Govêrno,aos 29 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

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