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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2110, de 14 de setembro de 1979

Nº 2110/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.110, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o «Lar Escola Maria Imaculada», com sede em Itapecerica da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o «Lar Escola Maria Imaculada», com sede em Itapecerica da Serra.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.

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