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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2109, de 14 de setembro de 1979

Nº 2109/1979

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em estância turística o Município de Barra Bonita.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1979.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II) - Substa.

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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