São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2109, de 14 de setembro de 1979
Nº 2109/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1979.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II) - Substa.
Revogada.
- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.