São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2108, de 14 de setembro de 1979
Nº 2108/1979
LEI N. 2.108, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979
Dá a denominação de «Dr. Plauto José Holtz Moraes» ao Centro de Saúde V de Sarapuí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.