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Lei Estadual de São Paulo nº 2107, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2107/1952

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Art. 1.
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LEI N. 2.107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

D ao Colgio Estadual e Escola Normal de Dois Crregos a Denominao do Colgio Estadual e Escola Normal "Jos Alves Mira".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colgio Estadual e Escola Normal de Dois Crregos passa a denominar-se Colgio Estadual e Escola Normal "Jos Alves Mira".

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiifarth - Diretor Geral, Subst.

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