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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2106, de 5 de setembro de 1979

Nº 2106/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.106, DE 5 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o "Serviço de Obras Sociais - S.O.S.", com sede em Itapetininga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Serviço de Obras Sociais - S.O.S.", com sede em Itapetininga.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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