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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2103, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2103/1952

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LEI N. 2.103, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Casa Branca, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na praça Dr. Rodrigues Alves, naquêle município, para nêle serem construídos um prédio para o Forum e outro para a Delegacia Regional de Polícia e Cadeia Pública, locais, a saber:

"Um terreno com a área de 4.925 m2 (quatro mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados), confrontando de um lado com a rua Lafaiete de Toledo, de outro com o prolongamento existente entre as ruas 7 de Setembro e Ricardo Batista, de outro com o prolongamento da rua Paissandu, e por outro com a rua o prolongamento frente para o Pavilhão Popular e outros prédios em prosseguimento ao alinhamento desta, até a divisa com a rua Paisandu, e por outro com a rua projetada, com frente para o Pavilhão Popular e outros prédios em proseguimento ao alinhamento desta, até a divisa com a rua Paissandu".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior.

Elpídio Reall

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

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