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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2102, de 5 de setembro de 1979

Nº 2102/1979

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LEI N. 2.102, DE 5 DE SETEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Deputado João Hornos Filho" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Cristina, em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado João Hornos Filho" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Cristina, em Carapicuíba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretora (Divisão Nível II) - Subst.

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