São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2101, de 27 de dezembro de 1952
Nº 2101/1952
LEI N. 2.101, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Maria Massi e Filhos por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro "Vila Nova", município de Miguelópolis, para nêle se construir prédio para o Ginásio Estadual local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 5.600 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente para a rua Leopoldo Carlos de Oliveira, 70 m (setenta metros) nos fundos, onde confronta com propriedade dos doadores".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, ao 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.