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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2101, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2101/1952

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LEI N. 2.101, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Maria Massi e Filhos por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro "Vila Nova", município de Miguelópolis, para nêle se construir prédio para o Ginásio Estadual local, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a área de 5.600 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente para a rua Leopoldo Carlos de Oliveira, 70 m (setenta metros) nos fundos, onde confronta com propriedade dos doadores".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, ao 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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