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Lei Estadual de São Paulo nº 2100, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2100/1952

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Art. 2.
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LEI N. 2.100, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Idalino José Moreira, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sitio "Palmitalzinho", município de Campos Novos Paulista, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:

«Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m². (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba n. 40-8-07.4, do orçamento.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffartt Diretor - Geral Substituto.

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