São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 210, de 20 de maio de 1974
Nº 210/1974
LEI N. 210, DE 20 DE MAIO DE 1974
Integra cargo no Quadro da Universidade de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Asembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Orlando Marques de Paiva
Reitor da USP
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 20 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.