São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 21, de 5 de dezembro de 1947
Nº 21/1947
LEI N. 21, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede pensão mensal, vitalícia e intransferivel ao senhor Theodomiro Rodrigues Porto.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.