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Lei Estadual de São Paulo nº 21, de 25 de setembro de 1972

Nº 21/1972

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LEI N. 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública o Serviço Assistencial ao Menor - SALMER - de Ribeirão Bonito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Serviço Assistencial ao Menor - SALMER - de Ribeirão Bonito, com sede em Ribeirão Bonito.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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