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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2099, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2099/1952

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LEI N. 2.099, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaiba, o imóvel abaixo descrito, situado no distrito de Pirapora do Bom Jesus, daquele município, e destinado à construção do prédio para o grupo escolar local, a saber:

"Um terreno de forma irregular com a area de 2.700 m2. (dois mil e setecentos metros quadrados), medindo 59,10 m. (cinquenta e nove metros e dez centímetros) de frente, 71 m. (setenta e um metros) de um lado, 68 m. (sessenta e oito metros) do outro lado e 25,20 m. (vinte e cinco metros e vinte centimetros) nos fundos, confrontando pela frente com o Largo Sete de Setembro, de um lado com o Largo Sete de Setembro e terreno do Seminário Menor Metropolitano, do outro lado com o Largo Sete de Setembro e terreno do Santuário do Senhor Bom Jesus e nos fundos com o Santuário referido".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

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