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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2098, de 31 de agosto de 1979

Nº 2098/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.098, DE 31 DE AGOSTO DE 1979

Dá a denominação de «Verano Câmara» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Pitoresco, em Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Verano Câmara» a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Pitoresco, em Jacareí.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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