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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2096, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2096/1952

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LEI N. 2.096, DE 27 DEZEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública a "Liga Espírita do Estado de São Paulo ",com sede na Capital,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DESÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Liga Espírita do Estado de São Paulo " com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo,aos 2 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 29 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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