São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2096, de 27 de dezembro de 1952
Nº 2096/1952
LEI N. 2.096, DE 27 DEZEMBRO DE 1952
Declara de utilidade pública a "Liga Espírita do Estado de São Paulo ",com sede na Capital,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DESÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo,aos 2 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.