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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2092, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2092/1952

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LEI N. 2.092, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Brasil Unido", com sede em São Caetano do Sul

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Brasil Unido", com sede em São Caetano do Sul,
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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