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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2090, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2090/1952

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Art. 1.
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LEI N. 2.090, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952.

Declara de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Campo Belo".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Campo Belo", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 29 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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