São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 209, de 20 de maio de 1974
Nº 209/1974
LEI N. 209, DE 20 DE MAIO DE 1974
Declara de utilidade pública a Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo, com sede em Sertãozinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.