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Lei Estadual de São Paulo nº 2089, de 23 de agosto de 1979

Nº 2089/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.089, DE 23 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial «Estância Feliz», com sede em Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Instituição Assistencial «Estância Feliz», com sede em Jacareí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antônio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) Subst.

LEI N. 2.089, DE 23 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial "Estância Feliz", com sede em Jacareí

Onde se lê:

"Faço ... a seguinte Lei:"

Leia-se:

"Faço ... a seguinte lei:"

LEI N. 2.089, DE 23 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial "Estância Feliz", com sede em Jacareí

Retificação

Onde se lê:

"

Artigo 1.º - É declarada ... a Instituição Assitencial ..."

Leia-se:

" - É declarada ... a Instituição Assistencial ..."

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