São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2089, de 23 de agosto de 1979
Nº 2089/1979
LEI N. 2.089, DE 23 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial «Estância Feliz», com sede em Jacareí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antônio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Subst.
LEI N. 2.089, DE 23 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial "Estância Feliz", com sede em Jacareí
Onde se lê:
"Faço ... a seguinte Lei:"
Leia-se:
"Faço ... a seguinte lei:"
LEI N. 2.089, DE 23 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial "Estância Feliz", com sede em Jacareí
Retificação
Onde se lê:
"
Artigo 1.º - É declarada ... a Instituição Assitencial ..."
Leia-se:
" - É declarada ... a Instituição Assistencial ..."