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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2087, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2087/1952

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LEI N. 2.087, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952.

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Lins, por doação, o Imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir edificio para o Forum, a saber: a

"um terreno de forma regular com a área de 1.560,26 m² (mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados, contendo um prédio industrial e uma residência, medindo 35,30 m (trinta e cinco metros e trinta centimetros) de frente por 44,20 m (quarenta e quatro metros e vinte centímetros) da frente aos fundos e confrontando pela frente com a rua Floriano Peixoto, de um lado com a avenida Carlos Gomes, de outro com propriedade de Benedito Lopes de Oliveira e nos fundos com propriedade da doadora".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 27 de dezembro de 1952.

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

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