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Lei Estadual de São Paulo nº 2082, de 27 de dezembro de 1952

Nº 2082/1952

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LEI N. 2.082, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social 1 (um) cargo de Escriturário, classe "E",de idênticas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante Gessy Reinhardt de Oliveira.

§ 1º° - A funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos, no exercício de 1953, por conta da dotação orçamentária correspondente ao cargo atualmente por ela ocupado

§ 2º° - O título de nomeação da funcionária de que trata êste artigo será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social, publicando-se a apostila no órgão oficial.

Art. 2.
- Vetado.

§ 1º° - Vetado.

§ 2º° - Vetado.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Luciano Gualberto

João Pacheco e Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

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