São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2080, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2080/1952
LEI N. 2.080, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre concessão de subvenções a entidades médico-sociais do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Alburquerque Selffartli
Diretor Geral, Substituto.