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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2079, de 24 de dezembro de 1952

Nº 2079/1952

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LEI N. 2.079, DE 24 DE DEZMBRO DE 1952

Dispõe sôbre elevação de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A pensão concedida a d. Irene C. M. Teixeira Mendes, viúva do dr. Pedro Teixeira Mendes, no item 2 do artigo 1.° da Lei n. 1.426, de 24 de dezembro de 1951, passa a ser de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 24 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mário Beni.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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