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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2076, de 24 de dezembro de 1952

Nº 2076/1952

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LEI N. 2.076, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro de Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º- São criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:

1 (um) de Escriturário - Técnico em Contabilidade, padrão "H";

3 (três) de Escriturário - Técnico em Contabilidade, padrão "G";

1 (um) de Fiel de Tesoureiro, padrão "I";

1 (um) de Auxiliar de Fiel de Tesoureiro, padrão "E"

1 (um) de Auxiliar de Fiel de Tesoureiro, padrão "E", II - Na Tabela III:

2 (dois) de Escriturário, classe "H";

2 (dois) de Escriturário, classe "F"; e

6 (seis) de Escriturário, classe "E".

Art. 2.
- Fica transformado no de Diretor, padrão "X", e integrado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Bibliotecário, padrão "L", de idênticas Tabela e Parte do mesmo Quadro.
Art. 3.
- A despesa com e execução da presente lei correrá à conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor em 1.°de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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