São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2074, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2074/1952
LEI N. 2.074, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre elevação dos padrões de vencimentos de cargos do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de S. Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.