São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2072, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2072/1952
LEI N. 2.072, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sbre concessão de pensão
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
LEI N. 2.072, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre concessão de pensão.
Retificação
No artigo 2.°, onde se lê:
"A despesa com a execução da presente lei concorrerá por conta da verba própria.";
leia-se:
"A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento."