São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2070, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2070/1952
LEI N. 2.070, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre concessão de pensão mensal
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
Lucas Nogueira Garcez
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.