São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2062, de 20 de julho de 1979
Nº 2062/1979
LEI N. 2.062, DE 20 DE JULHO DE 1979
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia do Tesouro do Estado em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar a Garantia do Tesouro do Estado, expressa em termos de fiança ou aval, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, nos casos em que a assunção dessa responsabilidade se torne indispensável à obtenção de empréstimos ou de financiamentos internos ou externos provenientes de programas financeiros, ou de cooperação, e de Fundos ou repasses de recursos específicos, bem como a aquisição de equipamentos, instalações e tecnologia.
Parágrafo único - Em cada caso em que a assunção da responsabilidade de que trata este artigo se torne indispensável, o Poder Executivo deverá submeter à apreciação da Assembléia Legislativa os termos da fiança ou aval.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Mário Trindade
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Retificação
LEI N. 2.062, DE 20 DE JULHO DE 1979
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia do Tesouro do Estado em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar a Garantia do Tesouro do Estado, expressa em termos de fiança ou aval, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, nos casos em que a assunção dessa responsabilidade se torne indispensável à obtenção de empréstimos ou de financiamentos internos ou externos provenientes de programas financeiros, ou de cooperação, e de Fundos ou repasses de recursos específicos, bem como a aquisição de equipamentos, instalações e tecnologia.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Mário Trindade
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1979.
Nelson Peterson da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.