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Lei Estadual de São Paulo nº 2062, de 20 de julho de 1979

Nº 2062/1979

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LEI N. 2.062, DE 20 DE JULHO DE 1979

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia do Tesouro do Estado em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar a Garantia do Tesouro do Estado, expressa em termos de fiança ou aval, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, nos casos em que a assunção dessa responsabilidade se torne indispensável à obtenção de empréstimos ou de financiamentos internos ou externos provenientes de programas financeiros, ou de cooperação, e de Fundos ou repasses de recursos específicos, bem como a aquisição de equipamentos, instalações e tecnologia.

Parágrafo único - Em cada caso em que a assunção da responsabilidade de que trata este artigo se torne indispensável, o Poder Executivo deverá submeter à apreciação da Assembléia Legislativa os termos da fiança ou aval.

Art. 2.
- Fica outrossim o Poder Executivo autorizado, por intermédio de órgãos de sua Administração direta e indireta, a caucionar ações representativas do capital das sociedades de que seja acionista, nas instituições financeiras oficiais da União e do Estado, a título de garantia ou de contragarantia dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o
Art. 1.
§ 1ºº - Nos casos de contragarantia, a autorização contida neste artigo somente será concedida quando imprescindível à operação e expressamente exigida pelo órgão financiador ou pela legislação federal.
§ 2ºº - A caução de ações de que trata este artigo, no caso de sociedades de que o Estado seja acionista com mais de 50% do capital votante, não poderá ultrapassar o limite que prive o Estado de sua condição de acionista majoritário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Mário Trindade

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Retificação

LEI N. 2.062, DE 20 DE JULHO DE 1979

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia do Tesouro do Estado em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar a Garantia do Tesouro do Estado, expressa em termos de fiança ou aval, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, nos casos em que a assunção dessa responsabilidade se torne indispensável à obtenção de empréstimos ou de financiamentos internos ou externos provenientes de programas financeiros, ou de cooperação, e de Fundos ou repasses de recursos específicos, bem como a aquisição de equipamentos, instalações e tecnologia.

Parágrafo único- Vetado.

Art. 2.
- Fica outrossim o Poder Executivo autorizado, por intermédio de órgãos de sua Administração direta e indireta, a caucionar ações representativas do capital das sociedades de que seja acionista, nas instituições financeiras oficiais da União e do Estado, a título de garantia ou de contragarantia dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o
Art. 1.
§ 1º° - Nos casos de contragarantia, a autorização contida neste artigo somente será concedida quando imprescindível à operação e expressamente exigida pelo órgão financiador ou pela legislação federal.
§ 2º° - A caução de ações de que trata este artigo, no caso de sociedades de que o Estado seja acionista com mais de 50% do capital votante, não poderá ultrapassar o limite que prive o Estado de sua condição de acionista majoritário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Mário Trindade

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1979.

Nelson Peterson da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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