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Lei Estadual de São Paulo nº 2061, de 24 de dezembro de 1952

Nº 2061/1952

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LEI N. 2.061, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a reestruturação da carreira de Educador Sanitário.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reestruturada, na conformidade das tabelas anexas, que fazem parte integrante desta lei, a carreira de Educador Sanitário, da Tabela III, da Parte Permanente, dos Quadros das Secretarias da Educação e da Saúde Pública e da Assistência Social
Art. 2.
- As primeiras promoções para os cargos referidos na presente lei processar-se-ão dentro de 60 (sessenta) dias nos têrmos do disposto no artigo 60 da Lei n. 569, de 29 de dezembro de 1949.
Art. 3.
- A despesa resultante da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor a partir de l.° de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Luciano Gualberto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DA LEI N. 2.061, DE DEZEMBRO DE 1952

IEducador Sanitario

QUADRO DA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Parte Permanente

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