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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2060, de 24 de dezembro de 1952

Nº 2060/1952

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LEI N. 2.060, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre criação de um ginásio Estadual, com periodo noturno, no bairro do Bom Retiro na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual, com período noturno, no bairro do Bom Retiro, na Capital do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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