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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2053, de 20 de julho de 1979

Nº 2053/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.053, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dá a denominação de «Prof.ª Lucilla Florence Cerquera» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de Santa Cruz, em Campos do Jordão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Lucilla Florence Cerquera» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de Santa Cruz, em Campos do Jordão.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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