São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2052, de 20 de julho de 1979
Nº 2052/1979
LEI N. 2.052, DE 20 DE JULHO DE 1979
Dá a denominação de «Pastor Amaro José dos Santos» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Paulo, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Aasessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.