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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2052, de 20 de julho de 1979

Nº 2052/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.052, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dá a denominação de «Pastor Amaro José dos Santos» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Paulo, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Pastor Amaro José dos Santos» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Paulo, em Guarulhos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Aasessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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