São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2050, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2050/1952
LEI N. 2.050, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre elevação de vencimentos de cargo de "Diretor" do Quadro da Secretaria da Saúde
LUCAS NOGUEIRA CARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.